terça-feira, 18 de setembro de 2012

Reconhecimento


Artigo II
Todo prematuro tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.    


E onde quer que estejas, pequenino,
E sob qualquer condição,
E ainda que seja incerto o teu destino
E a tua recuperação,

E ainda que a tua história, meu menino,
Pareça um ponto de interrogação,
Tudo tão tênue e frágil, nebuloso e fino,
Tudo tão quase sem explicação,

Ainda assim, que em todos os lugares
Teus cuidadores te estendam seus olhares
Como quem se ajoelha diante de um Rei,

E gentilmente, como a mão quando abençoa,
Que te reconheçam, menino, como pessoa
Diante da Grande Lei...

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